A Uber foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) a indenizar a mãe de um motorista que foi assassinado enquanto trabalhava em uma corrida pelo aplicativo de transportes. O valor total chega a R$ 676 mil por danos morais e materiais.
O homem foi torturado e morto com 19 tiros, em julho de 2018, em Fortaleza. Foi comprovado que ele trabalhava exclusivamente para a Uber, com rendimento mensal entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil. A família pediu que fosse aplicada a “teoria da responsabilidade objetiva”, em face do risco da atividade desenvolvida e porque a Uber deixou de garantir um ambiente seguro e livre de acidentes de trabalho.
Em defesa, a plataforma de transporte afirmou que o motorista nunca prestou serviços à Uber, mas que “ele é que contratou a intermediação da plataforma para realizar o transporte de passageiros, ficando impugnadas as alegações trazidas na petição inicial”.
(Equipe do site)